São atribuições do SMPC:
1) Elaborar o plano anual da atividade de Proteção Civil;
2) Participar na elaboração da proposta e dinamizar o Plano Municipal de Emergência e o Plano de Emergência Externo Complexo Industrial do Barreiro (PEECIB);
3) Assegurar as atividades de proteção e socorro, nomeadamente o combate a incêndios, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe local e socorros às populações, em articulação com outras instituições mantendo um estado de preparação e prontidão elevados;
4) Colaborar na atividade de proteção civil no âmbito de funções específicas que lhe estão cometidas;
5) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
6) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos existentes no concelho com interesse para as operações de proteção e socorro;
7) Gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
8) Assessorar técnica e operacionalmente o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave, no termos do disposto da lei de bases da Proteção Civil e normativo conexo;
9) Realizar vistorias e inspeções a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, em matérias de segurança contra incêndios;
10) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
11) Implementar medidas legais e regulamentares de proteção contra incêndios;
12) Assegurar a vigilância durante a realização de eventos públicos;
13) Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil, assim como acompanhar simulacros de entidades externas;
14) Implementar medidas para mobilização rápida e eficientes de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
15) Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança contra incêndios em edifícios e outros sinistros nos termos da legislação aplicável em vigor e protocolos;
16) Assegurar a articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;
17) Assegurar a apreciação de pedidos relativos ao lançamento de fogo-de-artifício e respetiva autorização prévia;
18) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC) e à rede nacional de emergência e segurança;
19) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
20) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro à população;
21) Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
22) Assegurar a prática de todos os atos previstos em diplomas específicos, bem como os decorrentes de projetos e mecanismos que venham a ser implementados no SMPC.