São atribuições do GTF:
1) Elaboração e revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios e com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal;
2) Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
3) Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente definidas em conjunto com Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e demais agentes de Proteção Civil;
4) Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
5) Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal;
6) Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
7) Sinalizar as infraestruturas florestais;
8) Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
9) Assegurar a prática de todos os atos previstos em diplomas específicos.