São atribuições do GDE:
1) Promover a criação e respetiva gestão de Agências ou Associações que sejam constituídas com o objetivo do Desenvolvimento Económico do município do Barreiro;
2) Programar, promover e fazer representar o município do Barreiro em iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e congressos;
3) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse municipal e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignificação da imagem do município do Barreiro;
4) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do Plano Estratégico para o Desenvolvimento Económico e acompanhar a sua implementação;
5) Estabelecer parcerias com o tecido económico local e associações empresariais, tendo em vista a captação de investimento;
6) Criar condições que facilitem a fixação de empresas no concelho do Barreiro;
7) Incentivar a implementação de medidas de simplificação administrativa, passíveis de beneficiar, designadamente, setores/atividades ambientalmente sustentáveis e identificados como críticos na estratégia de desenvolvimento económico;
8) Promover candidaturas de projetos financiados e gerir todo o procedimento associado garantindo a sua conformidade legal;
9) Assegurar a gestão de feiras e parques de exposições.
10) Assegurar a prestação de informações técnicas e emissão de pareceres sobre pedidos relativos a extração de inertes, licenciamento e fiscalização de pedreiras, bem como relativas a operações fundiárias que o município do Barreiro pretenda desenvolver;
11) Receber, apreciar, emitir pareceres relativos a matérias relacionadas com recintos itinerantes, recintos improvisados, recintos de espetáculos e de divertimento público;
12) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
13) Promover o licenciamento de atividades ruidosas.
14) Implementar projetos e políticas tendentes ao desenvolvimento do empreendedorismo jovem;
15) Prestar informação sobre as iniciativas, estudos, planos e programas internacionais, da União Europeia, da administração central e regional;
16) Coordenar ações nos domínios da gestão e aproveitamento dos recursos do município e da estratégia de desenvolvimento;
17) Avaliar as candidaturas de empreendedores à utilização do espaço da incubadora de ideias.