- 1 -São atribuições da DJAG:
- a)Gerir o expediente municipal, nomeadamente: receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo (entradas e saídas) bem como a expedição de todo o correio para o exterior, previamente tratado pela unidade orgânica produtora;
- b)Assegurar a distribuição do expediente garantindo o serviço de estafeta;
- c)Registar e encaminhar a correspondência geral da câmara municipal;
- d)Elaborar certidões de documentação relativa à Divisão em que se insere;
- e)Assegurar os procedimentos relativos à divulgação/publicitação interna e externa de editais, consultas públicas, atos administrativos providenciando a respetiva publicitação e publicação no Diário da República sempre que necessário, excecionando-se a publicação atribuída a outras unidades orgânicas bem como a publicitação em jornais e site ou outros suportes institucionais;
- f)Assegurar o apoio executivo e administrativo ao responsável hierárquico bem como aos técnicos da Divisão;
- g)Assegurar o registo de processos, requerimentos e de dados nas aplicações informáticas adequadas, assegurando a sua organização interna de acordo com a legislação aplicável e os procedimentos em vigor;
- h)Apoiar o/a dirigente no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a Divisão de Recursos Humanos;
- i)Elaborar e controlar o cumprimento do mapa de férias da Divisão;
- j)Assegurar o registo dos atos praticados pela/o dirigente do serviço ao abrigo de competências subdelegadas;
- k)Assegurar a gestão do arquivo físico e digital da Divisão;
- l)Organizar e manter o economato do serviço;
- m)Efetuar pedidos de reprodução de documentos da própria divisão;
- n)Promover todas as tarefas administrativas inerentes à realização de atos eleitorais promovendo toda a Logística necessária em articulação com as várias unidades orgânicas indispensáveis.
- 2 -São ainda atribuições da Divisão Jurídica e de Administração Geral:
- a)Coordenar e programar todas as ações e procedimentos de apoio ao funcionamento do órgão câmara;
- b)Divulgar pelas unidades orgânicas competentes as deliberações dos órgãos municipais através dos procedimentos instituídos;
- c)Elaborar certidões relativas a matérias objeto de deliberação dos órgãos municipais;
- d)Manter atualizados registos, devidamente classificados, dos assuntos que tenham sido objeto de deliberação dos órgãos municipais;
- e)Receber e organizar todas as propostas e documentos anexos a submeter à deliberação dos órgãos municipais, e elaborar a "Ordem do Dia";
- f)Assegurar o processo de marcação e divulgação das reuniões dos órgãos municipais;
- g)Manter atualizada toda a informação relativa à composição do executivo dos órgãos municipais;
- h)Elaborar e publicitar as atas das reuniões dos órgãos municipais;
- i)Assegurar a publicitação das deliberações dos órgãos municipais.
- 3 -São também atribuições da Divisão Jurídica e de Administração Geral:
- a)Dirigir e coordenar de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da administração geral, modernização e apoio ao cidadão;
- b)Prestar contributo e participar nas estruturas a nível municipal, de avaliação e elaboração de propostas para as grandes questões do concelho do Barreiro em matéria de modernização administrativa;
- c)Apoiar todas as unidades orgânicas no sentido de desenvolverem processos e procedimentos, visando uma melhoria continua dos serviços prestados;
- d)A elaboração e uniformização de todos os modelos documentais a utilizar no município do Barreiro;
- e)Assegurar as ações conducentes ao estudo e gestão do conhecimento, concebendo e implementando processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais, desenvolvendo princípios de qualidade de acordo com a estratégia global do município do Barreiro;
- f)Promover o Sistema de Gestão da Qualidade do município do Barreiro, em todas as suas vertentes e normativas, incluindo todos os processos de normalização documental do município do Barreiro, promovendo e acompanhando a execução de medidas de simplificação administrativa e melhoria da qualidade dos serviços.
- g)Planear e realizar auditorias internas, com base no risco, para avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo, observando o devido comportamento deontológico profissional das normas de auditoria interna internacionais;
- h)Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento do município do Barreiro, apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores e cidadãos em geral, reportando apenas ao Presidente a investigação desenvolvida, assegurando a confidencialidade absoluta e proteção do denunciante, assim como a proteção e validade da prova;
- i)Acompanhar as auditorias externas promovidas por órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- j)Coordenar a elaboração de contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- k)Monitorizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- 4 -São ainda atribuições da Divisão Jurídica e de Administração Geral:
- a)Contribuir para o desenvolvimento e organização de uma gestão racional dos serviços, em matéria de assuntos jurídicos de caráter geral e específicos;
- b)Assegurar a assessoria jurídica ao executivo;
- c)Assegurar a assessoria jurídica às unidades orgânicas onde não exista "jurista residente", nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos, bem como assegurar a homologação de pareceres jurídicos gerais e promover a divulgação dos entendimentos jurídicos a adotar;
- d)Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
- e)Assegurar o contencioso judicial nas várias áreas jurídicas através de apoio jurídico externo -
advogado e/ou jurista interno;
- f)Assegurar as participações-crime pela prática de factos contra o município tipificados como crime;
- g)Assegurar a instrução de processos extrajudiciais, de responsabilidade civil extracontratual, não transferida por terceiros/as;
- h)Apoiar na elaboração de programas de concurso, cadernos de encargos, minutas de contratos e afins, no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar, sempre que solicitado pelas diversas unidades orgânicas;
- i)Instruir processos de sindicância, inquérito e disciplinares;
- j)Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o município for um dos contraentes;
- k)Apoiar e colaborar na elaboração e revisão de normas, regulamentos e posturas, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, face aos planos aprovados e às deliberações tomadas;
- l)Assegurar a representação em juízo do município, dos membros dos seus órgãos, por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências;
- m)Assegurar o serviço de execuções fiscais, nomeadamente, rececionar a informação dos serviços produtores de divida para efeitos de elaboração dos títulos executivos com vista à instauração do processo ou à sua devolução à entidade que os tenha remetido;
- n)Cobrar coercivamente dívidas passíveis de execução fiscal administrativa, praticando os atos materiais e processuais necessários, nos termos da lei;
- o)Assegurar a organização e remessa do processo executivo para tribunal;
- p)Rececionar os autos e participações suscetíveis de configurar matéria contraordenacional;
- q)Instruir os processos de contraordenação, praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, e elaborando proposta de decisão;
- r)Efetuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas e custas;
- s)Remeter os processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução judicial de coimas e custas;
- t)Manter um registo atualizado de processos de contraordenação e execução fiscal instruídos pelo município;
- u)Dar conhecimento do arquivamento dos processos quando estes tenham sido instaurados a partir de auto elaborado por entidade diversa do município;
- v)Colaborar no relacionamento com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público, Departamento de Investigação e Ação Penal, Tribunal de Contas, Provedoria de Justiça, e Inspeção Geral de Finanças;
- w)Apoiar os Julgados de Paz;
- x)Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, ou vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- y)Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;
- z)Assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e/ou outras entidades públicas.
Artigo 40.º — Atribuições da Divisão Jurídica e de Administração Geral
Vigente desde: 30/09/2022