São atribuições da DE:
1) Assegurar o cumprimento das obrigações do município do Barreiro em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local, em matéria de investimentos;
2) Apoiar na definição da política educativa do município do Barreiro;
3) Garantir a representação do município do Barreiro nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
4) Assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, destinadas às crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo, em articulação com o gabinete de ação social;
5) Colaborar na atualização da Carta Educativa;
6) Assegurar a articulação, colaboração e parcerias com os agrupamentos escolares e entre estes e entidades representativas do tecido empresarial, bem como em programas e iniciativas educativas;
7) Desenvolver os projetos definidos pelo município do Barreiro em matéria de educação;
8) Formular estratégias e planos de ação para implementação de projetos de educação, à luz de melhores práticas;
9) Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando interna e externamente para a concretização das iniciativas;
10) Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o município do Barreiro participe;
11) Sensibilizar a sociedade para a ciência, através de um conjunto de ações que visam promover a divulgação do conhecimento;
12) Promover ações que promovam a formação, qualificação, capacitação, reconhecimento e validação de competências ao longo da vida.