São atribuições da DGE:
1) Planear e programar a construção de equipamentos educativos, propondo a realização de obras novas ou a conservação de edifícios escolares e administrar equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;
2) No âmbito das competências definidas no ponto anterior, interligar-se com a unidade orgânica responsável equivalente no Ministério da Educação, assim como com os responsáveis dos Agrupamentos Escolares do concelho do Barreiro;
3) Planear e assegurar a execução de pequenas obras de manutenção e reparação dos edifícios de jardim-de-infância e do ensino básico e secundário, da rede pública;
4) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;
5) Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares;
6) Articular com os Agrupamentos Escolares a gestão dos recursos humanos não docentes afetos a cada estabelecimento de ensino, sem prejuízo das competências da Divisão de Recursos Humanos;
7) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário.