São atribuições do SP:
1) Elaborar e manter atualizado o regulamento municipal de inventário e cadastro;
2) Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;
3) Efetuar os procedimentos necessários à oneração e à alienação de bens imóveis, promovendo a sua avaliação;
4) Instruir os procedimentos relativos a arrendamento de património municipal, designadamente em articulação com a Divisão de Habitação e gerir os respetivos contratos;
5) Adotar as medidas adequadas à gestão do Património;
6) Assegurar o procedimento contratual inerente às hastas públicas em colaboração com as unidades orgânicas a que o procedimento respeita.