São atribuições do ST:
1) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena segundo orientações e diretivas superiores;
2) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e tramitação;
3) Arrecadar as receitas eventuais, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
4) Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, verificada a existência das condições necessárias, nomeadamente, a existência de saldos suficientes assim como, da existência de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária, sempre que necessário;
5) Efetuar o planeamento das despesas fixas do município do Barreiro e assegurar a existência de saldo para o efeito, ao longo de cada exercício;
6) Regularização mensal de todos os movimentos em aberto nas reconciliações bancárias;
7) Efetuar depósitos, levantamento e transferências e fundos, devidamente autorizados;
8) Entregar diariamente balancetes diários de caixa, acompanhados de toda a documentação referente ao respetivo dia;
9) Assegurar, sempre que necessário, a atualização das contas bancárias do município do Barreiro;
10) Apresentar propostas que visem a modernização e agilização dos procedimentos e a forma de relacionamento quer com as entidades bancárias quer com os munícipes/fornecedores;
11) Exercer as demais funções administrativas e técnicas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta;
12) Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.