O quadro institucional obedecerá à seguinte estrutura:
1) Um plano político estratégico, sob a responsabilidade direta da Câmara Municipal do Barreiro, do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro e dos vereadores com delegação de competências e que conta com o contributo dos departamentos, na conceção e materialização das orientações estratégicas;
2) Um plano operacional, sob a responsabilidade das unidades orgânicas que concretiza as orientações operacionais.