- 1 -As subunidades dividem-se, no âmbito do apoio à gestão e atividades operativas, em gabinetes e setores.
- 2 -As subunidades são criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, para as quais pode nomear coordenadores nos termos da lei e do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Quadro das subunidades
Vigente desde: 30/09/2022