São atribuições do SSST:
1) Promover ações no âmbito da Saúde e Segurança no Trabalho, de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
2) Assegurar o cumprimento da legislação no que diz respeito à Medicina no Trabalho;
3) Manter atualizadas e garantir o controlo das apólices de seguro relacionadas com os trabalhadores e outros colaboradores do município do Barreiro;
4) Prestar apoio aos trabalhadores e outros colaboradores em caso de acidente ou outra ocorrência que determine o acionamento de apólices de seguro;
5) Elaborar relatórios de Acidentes de Trabalho, identificando causas e propondo medidas que eliminem ou minimizem os riscos;
6) Emitir parecer sobre projetos e acompanhar a execução de novas instalações ou alteração das existentes, bem como a alteração de equipamentos de modo a garantir o cumprimento das condições de higiene e segurança no trabalho;
7) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;
8) Assegurar a proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, desenvolvendo ações para avaliar as capacidades físicas e psíquicas, mediante a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais e respetivos exames complementares;
9) Inventariar as necessidades de meios de proteção coletiva e individual, designadamente vestuário de trabalho, calçado de segurança e equipamentos de proteção individual, e garantir o restivo suprimento;
10) Promover a realização de ações de vacinação, rastreio e outras ações de prevenção e promoção da saúde;
11) Planear e implementar os sistemas de proteção dos trabalhadores bem como a gestão dos fardamentos, equipamentos de proteção individual e coletivos;
12) Exercer as demais funções administrativas e técnicas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade Orgânica a que se encontra afeta;
13) Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho;
14) Colaborar na definição da política geral do município do Barreiro relativa à prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente sistema de gestão;
15) Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
16) Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção;
17) Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e saúde no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e saúde no trabalho;
18) Participar na organização do trabalho;
19) Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção;
20) Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção no município do Barreiro;
21) Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
22) Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação do município do Barreiro, preparando e disponibilizando a necessária informação específica;
23) Dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores;
24) Desenvolver as relações da empresa com os organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais;
25) Coordenação de Segurança e Saúde em obra:
- a)Promover junto do dono de obra a intervenção de peritos, quando necessário;
- b)Colaborar com o dono da obra, autor do projeto, entidade executante, subempreiteiros, trabalhadores, técnicos de segurança, representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho e demais intervenientes no projeto e em obra, com vista à adoção e implementação das medidas de prevenção adequadas;
- c)Informar a entidade executante, os subempreiteiros, os trabalhadores, os técnicos de segurança, os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho e demais intervenientes em obra, sobre situações particularmente perigosas para a segurança e saúde dos trabalhadores que requeiram uma intervenção imediata;
- d)Guardar sigilo sobre informações referentes à organização, métodos de produção ou negócios relativos a qualquer interveniente na elaboração do projeto ou na execução da obra, de que tenha conhecimento no exercício da atividade, desde que, não esteja em causa a segurança ou saúde dos trabalhadores ou de terceiros;
- e)Preservar a confidencialidade de dados pessoais dos trabalhadores de que tenha conhecimento no exercício da atividade.