- 1 -A proteção da propriedade intelectual (PI) resultante das atividades de I&D desenvolvidas no âmbito do Ciclo de Estudos é feita nos termos de regulamento próprio da instituição em que decorram as atividades.
- 2 -Quando o Ciclo de Estudos é desenvolvido em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, ou quando as atividades decorram em diversas entidades com regulamentos próprios de proteção da PI, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultante das atividades de I&D é obrigatoriamente regulada por acordo entre as entidades em causa e o estudante, o qual deve ser celebrado nos primeiros seis meses após o início da tese.
- 3 -Nos casos de doutoramento em regime de cotutela, o acordo a celebrar pelas diversas entidades envolvidas e o estudante, deve consagrar as regras referentes a eventuais direitos de PI.
Artigo 21.º — Titularidade de direitos e acordos com outras instituições
Vigente desde: 24/07/2025