A conclusão do curso de doutoramento previsto no n.º 2 do artigo 14.º é titulada por um diploma não conferente de grau, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 38.º do REUA.
Artigo 22.º — Diploma do curso de doutoramento
Vigente desde: 24/07/2025
A conclusão do curso de doutoramento previsto no n.º 2 do artigo 14.º é titulada por um diploma não conferente de grau, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 38.º do REUA.