- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento. O apoio é atribuído por criança. Em nascimentos múltiplos, um kit por cada criança.
- 2 -São beneficiários os fregueses isolados ou inseridos em agregados familiares residentes na freguesia de Odivelas, desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes do presente regulamento.
- 3 -Podem requerer o incentivo:
- a)Os progenitores, em conjunto, casados entre si, ou vivendo em união de facto, nos termos da lei, com quem a criança resida;
- b)O progenitor a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança, e com quem esta resida;
- c)O progenitor junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança, e com quem esta resida;
- d)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, e com quem a mesma resida.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 15/07/2026