São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que a criança se encontre registada como natural da freguesia de Odivelas;
- b)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo, residam na área da freguesia de Odivelas no mínimo há 12 meses contínuos, anteriores à data do nascimento da criança, e estejam recenseados na freguesia de Odivelas;
- c)Que a criança resida, de facto, com o requerente ou requerentes;