O pedido de atribuição do incentivo deve ocorrer até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do nascimento da criança.
Artigo 6.º — Prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Vigente desde: 15/07/2026
O pedido de atribuição do incentivo deve ocorrer até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do nascimento da criança.