- 1 -O acompanhamento e a avaliação das candidaturas ficam a cargo das unidades orgânicas competentes.
- 2 -A avaliação das candidaturas dos apoios previstos nas alíneas a) e b) do artigo 4.º fica sujeita aos critérios de avaliação publicados nos respetivos avisos de abertura, devidamente pontuados e hierarquizados, nos seguintes moldes:
- a)A cada um dos critérios é aplicável uma escala de avaliação quantitativa entre 0 e 20 valores;
- b)Sobre a classificação referida na alínea anterior é aplicada uma ponderação que traduz o peso relativo de cada critério na avaliação global;
- c)O somatório de todas as avaliações quantitativas devidamente ponderadas constitui a classificação final;
- d)São elegíveis para apoio financeiro municipal as candidaturas que obtenham uma classificação final igual ou superior a 50 pontos, sendo a pontuação máxima de 100 pontos;
- e)A proposta de decisão deve conter as seguintes menções:
- i)A avaliação de cada candidatura;
- ii)Os totais da pontuação obtida em cada critério;
- iii)O montante de apoio a conceder às entidades selecionadas.
- f)A avaliação final das candidaturas será publicada em edital e ficará disponível para consulta pública no sítio da Internet do Município de Coimbra.
- 3 -A avaliação dos pedidos de apoio previstos na alínea c) do artigo 4.º fica sujeita à demonstração, pelas entidades que se candidatem, do manifesto interesse público municipal.
Artigo 11.º — Acompanhamento e avaliação das candidaturas
Vigente desde: 28/11/2019