- 1 -Além dos documentos de submissão obrigatória no RMAC, as candidaturas referentes aos apoios previstos nas alíneas a) e b) do artigo 4.º são necessariamente acompanhadas dos seguintes documentos de suporte:
- a)Plano de Atividades para o ano ou anos a que se refere a candidatura, devidamente fundamentado e orçamentado;
- b)Documentos de prestação de contas do último exercício, devidamente aprovados, designadamente o relatório de atividades e contas, a ata da assembleia geral que aprova este relatório e o parecer do conselho fiscal, quando aplicável;
- c)Outros elementos que se considerem relevantes.
- 2 -Os documentos enunciados no número anterior são documentos em vigor à data da candidatura.
- 3 -Aos candidatos podem ser solicitados informação e documentos adicionais para a devida instrução e apreciação dos pedidos.
- 4 -Os candidatos cujas candidaturas não estejam corretamente instruídas nos termos previstos nos números anteriores, são notificados dos elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de cinco dias a contar do dia seguinte à data de notificação, findo o qual as candidaturas serão liminarmente excluídas.
- 5 -A candidatura pressupõe o conhecimento e a aceitação das presentes regras.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 28/11/2019