- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime municipal de apoios aos agentes culturais, nomeadamente associações, cooperativas e federações de entidades da mesma natureza jurídica, que se encontrem legalmente constituídos, com finalidade não lucrativa, que prossigam no Município de Coimbra fins de interesse municipal, estando inscritos no Registo Municipal de Agentes Culturais.
- 2 -O previsto no número anterior não impede outras formas de apoio a agentes culturais que, não tendo sede em Coimbra, desenvolvam atividades de interesse municipal, às quais devem ser aplicados, sempre que possível, os critérios de avaliação.
- 3 -A concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas por trabalhadores de entidades públicas e privadas, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares não está abrangida pelo presente Regulamento, podendo a mesma ocorrer por deliberação da Câmara Municipal, nos termos e ao abrigo das correspondentes normas legais habilitantes, em função da apreciação prévia dos pedidos apresentados.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 28/11/2019