- 1 -A concessão de apoios aos agentes culturais visa a prossecução de três grandes objetivos:
- a)Estimular a produção e a criatividade cultural de qualidade;
- b)Salvaguardar os traços essenciais da cultura e património locais;
- c)Investir no desenvolvimento cultural e na democratização do acesso à cultura.
- 2 -Como forma de alcançar os objetivos indicados no número anterior são conjugados os seguintes objetivos específicos:
- a)Promoção da prática cultural de qualidade;
- b)Incentivo ao surgimento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novos grupos artístico-culturais, ajustados às novas exigências e tendências da sociedade, e adaptados ao contexto da comunidade;
- c)Sensibilização e formação de novos públicos, diversificando os locais de realização e de apresentação dos eventos;
- d)Consolidação de uma rede de infraestruturas e de equipamentos culturais, aberta à comunidade, equilibrada e bem dimensionada geograficamente, tendo em conta as necessidades e a densidade da população e a rentabilização dos espaços que deverão ser geridos através da iniciativa conjunta dos agentes culturais locais e dos órgãos de poder local;
- e)Fixação de um conjunto diversificado de apoios à iniciativa cultural, em função de critérios uniformes, de mérito, objetivados e analisados caso a caso;
- f)Adaptação das subvenções anuais ao orçamento municipal, incentivando a procura de receitas próprias por parte dos agentes culturais do Município de Coimbra.
Artigo 3.º — Fins e objetivos
Vigente desde: 28/11/2019