As entidades que se pretendam candidatar aos apoios municipais contemplados no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal dos Agentes Culturais, adiante designado RMAC, onde deverão manter atualizados os seguintes documentos:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade ou, em alternativa, documento de autorização para que o Município possa proceder à consulta junto das entidades;
- c)Escritura pública de constituição publicada no Diário da República ou no Portal da Justiça, ou documento equivalente;
- d)Estatutos e eventuais alterações;
- e)Ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício.