- 1 -A atribuição de cada tipo de apoio estabelecido no presente Regulamento é precedida de aviso de abertura de candidatura, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município.
- 2 -Dos avisos de abertura das candidaturas deverá constar obrigatoriamente:
- a)A indicação do tipo de apoio;
- b)Os destinatários/beneficiários;
- c)O prazo para apresentação de candidaturas;
- d)Os critérios gerais e específicos de avaliação e a sua ponderação;
- e)A forma de entrega ou submissão das candidaturas;
- f)A indicação da data para apresentação da proposta de decisão.
- 3 -Os avisos de abertura das candidaturas podem, ainda, incluir o montante máximo a atribuir por tipos de apoio e ou tipologias de entidades.
- 4 -O apoio indicado na alínea c) do artigo 4.º do presente Regulamento não está sujeito a aviso de abertura de candidaturas, sem prejuízo da instrução do procedimento administrativo pela unidade orgânica responsável, com vista à decisão pelo órgão municipal competente.
Artigo 6.º — Procedimentos para candidatura
Vigente desde: 28/11/2019