- 1 -Podem candidatar-se a este apoio os Munícipes progenitores que preencham, cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)O nascimento tenha ocorrido a partir de 01 de janeiro de 2016;
- b)Os progenitores sejam residentes no concelho;
- c)Não tenham usufruído de medida de apoio similar no concelho de origem, quando o nascimento não tenha ocorrido em Castelo de Paiva;
- 2 -Poderão ainda candidatar-se os munícipes progenitores com filhos que tenham idade inferior a 2 anos em 01/01/2016, beneficiando neste caso d apoio proporcional até completarem aquela idade, sendo o valor mensal de 31.25(euro).
- 3 -A não verificação de qualquer um destes requisitos implica a sua exclusão liminar.
- 4 -O apoio deve ser requerido:
- a)Por qualquer dos progenitores, quando casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Pelo progenitor quem, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Por qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 5 -Apenas podem beneficiar do apoio objeto do presente Regulamento, os progenitores ou as pessoas identificadas na alínea c) do número anterior, que residam efetivamente com a criança.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 23/10/2020