- 1 -Em casos de desemprego e/ou situação de isenção de entrega da declaração de IRS consideram -se como rendimento coletável os valores constantes de declaração emitida pela Segurança Social.
- 2 -Havendo elementos do agregado familiar portadores de doenças crónicas ou incapacitantes que tenham despesas mensais regulares, com medicamentos ou tratamentos, devidamente comprovadas, estes valores serão deduzidos ao rendimento mensal.
Artigo 4.º — Rendimentos
Vigente desde: 23/10/2020