- 1 -Constituem deveres do/a estudante titular de apoio financeiro a jovens:
- a)Apresentação do certificado de aproveitamento escolar;
- b)Comunicar à Câmara Municipal, nos 30 dias imediatos à ocorrência, as situações de mudança de curso e de transferência de estabelecimento de ensino;
- 2 -Constitui motivo de anulação do apoio financeiro:
- a)A desistência da frequência do curso;
- b)A falta de apresentação ou prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura quer na documentação referida no número anterior do presente artigo.
- 3 -As falsas declarações implicam, para além do procedimento criminal e da perda de direito ao apoio financeiro correspondente, a imediata reposição das quantias indevidamente recebidas
Artigo 11.º — Deveres e penalizações
Vigente desde: 16/08/2023