- 1 -A atribuição do apoio financeiro será materializada mediante acordo a celebrar entre os/as beneficiários/as e o Município de Vila do Porto, no qual se estabelecem os direitos e obrigações das partes.
- 2 -Os acordos a celebrar para a atribuição do apoio financeiro têm a designação de contratos-programa de apoio à formação, cujo modelo se publica em anexo.
- 3 -A assinatura do contrato-programa deverá ocorrer nos 30 dias seguintes à aprovação das listas de candidatos/as aprovados em reunião camarária, podendo ser assinados pelo jovem titular de apoio financeiro, se maior de idade (18 anos), ou seu representante legal.
Artigo 10.º — Contrato-programa de apoio à formação de jovens
Vigente desde: 16/08/2023