- 1 -O apoio financeiro é uma prestação pecuniária, suportada pelo Município de Vila do Porto e paga em 10 prestações mensais, de janeiro a julho e de outubro a dezembro, mediante transferência bancária, com valor devidamente inserido em dotação orçamental.
- 2 -Nenhum/a estudante poderá ser beneficiário/a de apoio financeiro em número que ultrapasse o de anos curriculares previstos para o curso respetivo.
- 3 -O montante de apoios a atribuir é definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Vila do Porto, especificando o número de candidatos a apoiar nos Cursos Profissionais de Nível III ou Superior, Cursos Técnicos Superiores Profissionais, Cursos de Licenciatura, Cursos de Licenciatura com Mestrado integrado ou Mestrado isolado.
- 4 -A deliberação referida no ponto anterior é afixada em Edital e na página da internet da autarquia.
Artigo 2.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 16/08/2023