- 1 -Podem candidatar-se ao apoio financeiro jovens estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Agregado familiar com residência no concelho de Vila do Porto há mais de 2 anos;
- b)Ter idade igual ou inferior a 30 anos no ato da apresentação da candidatura;
- c)Ter aproveitamento escolar no ano letivo anterior, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada, aquando da candidatura;
- d)Estar matriculado/a em estabelecimento de ensino em território nacional (exceto Concelho de Vila do Porto);
- e)Não possuir habilitação literária superior ou equivalente àquela que pretenda adquirir.
- 2 -O/a candidato/a que não reúna, cumulativamente, as condições referidas no número anterior, será automaticamente excluído/a.
- 3 -A apresentação de candidatura não confere qualquer direito à atribuição de bolsa.
- 4 -O apoio financeiro é atribuído por ano letivo, findo o qual os/as jovens deverão efetuar nova candidatura, não sendo objeto de renovação automática.
Artigo 3.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 16/08/2023