- 1 -A análise das candidaturas apresentadas será efetuada por uma comissão de análise, constituída por três elementos nomeados, para o efeito, pelo/a Presidente da Câmara Municipal;
- 2 -Só serão consideradas as candidaturas que apresentem toda a documentação requerida no artigo 4.º
- 3 -Durante a análise técnica das candidaturas, poderão ser solicitados documentos e ou esclarecimentos adicionais;
- 4 -Após a análise técnica, a comissão elaborará a lista provisória de classificação, por ordem crescente de rendimento mensal per capita dos/as candidatos/as admitidos/as e a lista de candidatos/as excluídos/as, com a indicação dos motivos de exclusão;
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 16/08/2023