- 1 -A atribuição de apoios da União de Freguesias às associações beneficiarias determina a referência em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar.
- 2 -A UFBBVA promoverá, através dos seus meios de divulgação, a comunicação das atividades realizadas pelas associações, desde que estas sejam atempadamente comunicadas e possuam relevante interesse para a união de freguesias.
- 3 -A apresentação dos apoios anuais ao associativismo será divulgada e apresentada na primeira reunião efetuada com as associações que deverá ser realizada até final do mês de janeiro do ano seguinte.
Artigo 10.º — Publicidade dos apoios
Vigente desde: 16/08/2024