- 1 -As associações que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas pelos apoios prestados, especialmente no que concerne ao apoio financeiro, deverão efetivar a sua reclamação por escrito e entregar, nas instalações da UFBBVA, até 15 dias após a concessão do apoio.
- 2 -O órgão executivo da UFBBVA pronuncia-se pela resposta à reclamação no prazo de 30 dias após a receção da mesma. Esta deliberação não permite recurso.
Artigo 11.º — Reclamações
Vigente desde: 16/08/2024