- 1 -São beneficiárias todas as entidades legalmente constituídas que dinamizem atividades de interesse e relevância para a população da UFBBVA em diferentes áreas, destacando-se: cultura, desporto, juventude, educação, solidariedade, recreio, saúde e património.
- 2 -Podem, excecionalmente, ser beneficiárias entidades não sediadas na União das Freguesias, que pretendam desenvolver atividades de apoio, interesse e benefício para a população deste território.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 16/08/2024