- 1 -Os beneficiários devem apresentar o seu pedido na Base de dados da Freguesia, formalizado através dos seguintes documentos:
- a)Cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- b)Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
- c)Cópia do regulamento interno quando os estatutos o prevejam;
- d)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso o possuam;
- e)Declaração onde conste o número total de associados (federados e não federados), assinada pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral;
- f)Cópia da ata da eleição dos corpos sociais;
- g)Contactos dos dirigentes da associação.
- 2 -A inscrição deve ser confirmada e/ou atualizada anualmente, nomeadamente, ao que diz respeito às alíneas e), f) e g).
Artigo 3.º — Base de dados da Freguesia
Vigente desde: 16/08/2024