- 1 -As candidaturas devem ser enviadas por e-mail ou entregues presencialmente, acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Entrega de requerimento próprio devidamente preenchido;
- b)Entrega do plano de atividades e orçamento para o ano seguinte, até 31 de dezembro com a identificação da reunião da aprovação em Assembleia Geral;
- c)Relatório de atividades e relatório de contas do ano anterior, entregue até 30 de abril do ano seguinte com a identificação da reunião da aprovação em Assembleia Geral;
- d)Certidão de não dívida da Autoridade Tributária;
- e)Certidão de não dívida da Segurança Social, se for o caso.
- 2 -As candidaturas só serão válidas após a verificação dos requisitos estabelecidos no artigo 3.º
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 16/08/2024