- 1 -A Junta de Freguesia pode fornecer, por sua iniciativa, um plano de formação destinado a dirigentes associativos.
- 2 -A Junta de Freguesia pode apoiar com uma verba com um limite máximo de 500 € à associação/clube que apresente um plano de formação e respetivo orçamento para posterior avaliação do Executivo.
Artigo 7.º — Formação
Vigente desde: 16/08/2024