- 1 -É competência de um júri, nomeado pelo Conselho Científico do ISCSP, sob proposta do Presidente, a organização, realização e avaliação de todas as provas, a saber:
- a)Prova de diagnóstico do domínio da língua portuguesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas;
- b)Provas que atestam capacidade nas áreas científicas das provas de ingresso referidas no n.º 1 do artigo 4.º;
- c)Entrevista, destinada a avaliar as motivações dos candidatos e a discutir o seu currículo escolar e profissional, a qual será preferencialmente realizada na presença do júri, mas em casos de comprovada impossibilidade, poderá ser realizada por videoconferência.
- 2 -O júri é composto por seis a doze membros, um dos quais o seu presidente, devendo os membros provir das áreas científicas das provas.
- 3 -Ao júri compete:
- a)Organizar as provas;
- b)Tornar públicas, no prazo de quarenta e oito horas contadas a partir do término das inscrições, as matérias por elas abrangidas;
- c)Elaborar os calendários das provas;
- d)Atribuir a classificação final de cada candidato.
- 4 -Todos os membros do júri são docentes do ISCSP.
- 5 -Tornando-se necessário, o júri poderá propor ao Presidente do ISCSP a colaboração de outros docentes do ISCSP para a constituição dos vários júris das provas.
- 6 -Os serviços administrativos do ISCSP prestam ao júri o apoio necessário.
Artigo 15.º — Júri
Vigente desde: 05/02/2020