- 1 -Os candidatos podem reclamar das classificações que lhes foram atribuídas no prazo de quarenta e oito horas, contado a partir da data da afixação dos resultados.
- 2 -A reclamação é feita mediante requerimento dirigido, por escrito, ao Presidente do ISCSP, que decide no prazo de oito dias a contar da data da entrada do requerimento nos serviços administrativos do ISCSP.
- 3 -O requerimento deve indicar as razões de discordância fundamentadas em violação das regras contidas no presente regulamento.
- 4 -A reclamação implica o pagamento de uma taxa a fixar anualmente pelo ISCSP.
- 5 -A decisão que recair sobre a reclamação do candidato deve ser comunicada por escrito ao reclamante.
Artigo 16.º — Reclamação contra as classificações
Vigente desde: 05/02/2020