- 1 -A condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos a cada ciclo de estudos é da competência do júri referido no n.º 1 do artigo 15.º
- 2 -A seriação só terá lugar quando o número de candidatos ao abrigo do estatuto do estudante internacional for superior ao número de vagas disponíveis.
- 3 -A seriação dos candidatos é feita por ordem decrescente das respetivas classificações finais.
- 4 -Todas as classificações devem ser expressas na escala de aprovação de 100 a 200, sendo convertidas proporcionalmente para essa escala.
- 5 -Em caso de igualdade de classificação final, prefere o candidato que tiver um perfil melhor adequado ao curso por ele escolhido, verificado na entrevista.
- 6 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
- 7 -A classificação mínima de candidatura para cada ciclo de estudos é igual à definida anualmente para o Concurso Nacional de Acesso.
Artigo 8.º — Seriação
Vigente desde: 05/02/2020