- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável aos utilizadores finais beneficiários do rendimento social de inserção;
- ii)Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos;
- b)Utilizadores não domésticos - tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na redução de 50 % das tarifas fixas.
- 3 -O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
- 4 -O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste na aplicação ao consumo total mensal do utilizador de tarifa variável única, definida e/ou a definir na Tabela de Tarifários do serviço de abastecimento de água, aprovada pela Câmara Municipal de Miranda do Douro.
Artigo 65.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 27/01/2021