- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração com nota de liquidação do IRS, ou documento comprovativo de que a mesma não foi entregue nos termos da legislação em vigor, ou declaração da Segurança Social que identifica o cliente como beneficiário da prestação social para efeitos de atribuição da tarifa social. (Declaração destinada à apresentação do pedido de atribuição de tarifa social de fornecimento de água);
- b)Documento comprovativo do número de dependentes e documento de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Documentos que comprovem alteração de residência dos filhos em caso de guarda conjunta;
- d)Cópia de outros documentos que o utilizador doméstico entenda por convenientes.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração anual, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -Os utilizadores finais não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia os seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Cópia de outros documentos que o utilizador não doméstico entenda por convenientes.
Artigo 66.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 27/01/2021