- 1 -Os estudantes que tenham a situação financeira devidamente regularizada junto da Instituição, e junto das Instituições parceiras nos ciclos estudos conjuntos ou associados, podem requerer o seu reingresso.
- 2 -O pedido de reingresso é dirigido à comissão científica do curso, que efetuará uma avaliação curricular do candidato face ao plano de estudos em vigor no curso, determinando as condições em que o reingresso vai ocorrer, nomeadamente, quais as unidades curriculares a que o estudante obtém ou não equivalência, no caso de ter havido alteração significativa da estrutura curricular do curso.
- 3 -O pedido de reingresso deve ser instruído em requerimento próprio e com os mesmos documentos entregues para a matrícula (ou o envio desses documentos atualizados) e carta de motivação, e deve de ser efetuado no período das candidaturas do curso de reingresso.
- 4 -Os pedidos apresentados fora do prazo estipulado no número anterior, serão analisados para se verificar a existência de condições de integração do estudante.
- 5 -O reingresso está sujeito ao pagamento de uma taxa, cujo valor é definido através da tabela de emolumentos da Universidade Nova de Lisboa que estiver em vigor.
- 6 -Os estudantes que reingressam no mesmo curso ou no curso que lhe tenha sucedido, ficam sujeitos às mesmas normas e regras dos restantes estudantes desse curso e Instituição.
- 7 -A homologação da decisão final do pedido de reingresso cabe ao Conselho Científico do ITQB NOVA.
Artigo 5.º — Reingresso
Vigente desde: 31/01/2022