- 1 -Tempo suplementar para conclusão de curso de doutoramento:
- a)Para a conclusão do Programa de Doutoramento (incluindo a componente letiva), o estudante dispõe de um máximo de dois anos, para além do tempo regulamentar (quatro anos), pelo que a conclusão da componente não letiva não poderá exceder seis anos;
- b)Nos dois anos suplementares, nos termos do número anterior, deve ser paga uma propina de valor correspondente a 100 % do valor da propina anual;
- c)Em circunstâncias excecionais que o justifiquem, no primeiro ano suplementar, nos termos da alínea a) o estudante pode apresentar um requerimento ao Reitor solicitando a dispensa de pagamento:
- d)Terminando o tempo regulamentar e o tempo suplementar, que não pode exceder a seis anos, o estudante deixa de estar inscrito no Programa Doutoral.
- 2 -Reinscrição para conclusão de doutoramento:
- a)Contudo, quando o estudante tiver utilizado o tempo máximo de seis anos, conforme supra referido, este pode requerer uma reinscrição (reingresso) para conclusão do Programa Doutoral.
Artigo 4.º — Regime de prescrição do 3.º Ciclo de Estudos
Vigente desde: 31/01/2022