- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
- 2 -As decisões tomadas serão alvo de deliberação por parte do Executivo e constarão na ata da reunião em que forem alvo de análise.
- 3 -As deliberações a tomar pelo Executivo terão sempre como justificação o interesse público e a conveniência da Freguesia.
- 4 -As decisões tomadas no âmbito do artigo anterior, não terão direito a recurso.
Artigo 11.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 22/01/2024