- 1 -Enquanto residentes na Freguesia de Góis e reunindo as condições previstas no artigo 3.º, as crianças terão ainda direito a receber o Incentivo ao Crescimento na Freguesia de Góis, até ao limite de 10 anos de idade, no valor de 100,00 (euro) (cem euros) por cada ano civil.
- 2 -O benefício previsto no n.º 1 do presente artigo terá como ano inicial a data em que é apresentado o requerimento, tendo como data-limite o dia seguinte em que a criança perfizer os 10 anos de idade.
- 3 -Os valores entretanto atribuídos, previstos no n.º 1 do presente artigo, serão creditados anualmente numa conta bancária identificada e movimentada para o efeito, com indicação do beneficiário e respetivos requerentes, mediante a apresentação anual de comprovativo de residência do beneficiário:
- 4 -O direito ao recebimento dos valores a crédito será perdido caso os requerentes deixem de residir na Freguesia de Góis, no período previsto no ponto 2.
Artigo 10.º — Condições e Valores
Vigente desde: 22/01/2024