- 1 -A Junta de Freguesia de Góis reserva-se ao direito de, perante produtos ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua ilegibilidade, analisar e levar por diante os procedimentos que considere necessários, de forma a que a sua decisão seja a mais coerente e leal, não originando dúvidas sobre a tomada de posição.
- 2 -À Junta de Freguesia de Góis reserva-se o direito de, em caso de dúvida, poder esclarecer as situações junto do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) do serviço.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 22/01/2024