- 1 -O direito ao recebimento da atribuição do apoio previsto no presente Capítulo, só poderá produzir efeitos se o requerimento tiver dado entrada nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia no prazo máximo de 1 ano, à data efeito.
- 2 -Caso a entrega do requerimento tenha ultrapassado o prazo de um ano à data em que o benefício possa produzir efeitos, o processo deverá ser arquivado com devolução dos documentos ao requerente.
Artigo 9.º — Data efeito do requerimento
Vigente desde: 22/01/2024