- 1 -Venda ambulante de lotarias
Procedimentos para o licenciamento:
1) O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Asseiceira, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número fiscal de contribuinte, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Apresentação do cartão de identificação fiscal;
- d)Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração de IRS;
- e)Duas fotografias
2) A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
3) A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes de caducar a sua validade.
4) A renovação da licença é averbada no registo respetivo e no cartão de identificação.
5) Os vendedores ambulantes só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão de vendedor ambulante de lotarias, emitido e atualizado pela Junta de Freguesia (anexo III).
6) O cartão de vendedor ambulante de lotarias é pessoal e intransmissível, válido pelo período de 5 anos a contar da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo vendedor, de forma visível.
- 2 -Arrumador de automóveis
Procedimentos para o licenciamento:
1) O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Asseiceira, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número fiscal de contribuinte, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Apresentação do cartão de identificação fiscal;
- d)Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração de IRS;
- e)Duas fotografias;
- f)Apólice de seguro de responsabilidade civil.
2) Do requerimento deverá ainda constar a zona, ou zonas para que é solicitada a licença.
3) A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
4) A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes de caducar a sua validade.
5) Os arrumadores de automóveis só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão emitido pela Junta de Freguesia, do qual constará, obrigatoriamente, a área ou zona a zelar (anexo IV).
6) O cartão de arrumador de automóveis é pessoal e intransmissível, válido pelo período de um ano a contar da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo arrumador, de forma visível.
- 3 -Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Procedimentos para o licenciamento:
1) O pedido de licenciamento para realização de qualquer dos eventos referidos é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Asseiceira, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Atividade que se pretende realizar;
- c)Local do exercício da atividade;
- d)Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
2) O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
Pessoa Singular
- a)Apresentação do cartão de cidadão/Passaporte/Bilhete de Identidade;
- b)Apresentação de identificação fiscal;
Pessoa Coletiva
- a)Constituição da empresa (certidão de teor ou código de acesso;
- b)Cartão de Identificação fiscal;
- c)Documento dos poderes para efetuar o pedido;
- d)Cópia dos estatutos ou comprovativo da natureza jurídica da entidade e da sua finalidade estatutária (no caso de requerer isenção)
Outros elementos:
Memória descritiva
Seguros (Apólice de seguro de acidentes pessoais que cubra os danos e lesões corporais sofridos pelos utentes em caso de acidente (artigo 16.º do Decreto-
Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro)
3) Emissão de licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, delas devendo constar a referência ao seu objeto, a fixação dos respetivos limites horários e as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
Artigo 4.º — Licenciamento de atividades
Vigente desde: 15/01/2025