- 1 -Para efeitos de cálculo dos valores das taxas e licenças foram considerados custos diretos e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção e limpeza, equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos financeiros, bem como os tempos médios de execução dos serviços.
- 2 -A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e licenças encontram-se demonstradas no ANEXO I deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 5.º — Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e licenças
Vigente desde: 15/01/2025