- 1 -A classificação de arvoredo de interesse municipal constitui uma competência da Câmara Municipal de Gavião.
- 2 -Sempre que num terreno público ou privado existam árvores classificadas de interesse municipal, o seu abate, transplante ou poda só poderão ser realizados com autorização da Câmara Municipal.
- 3 -Os proprietários de árvores classificadas de interesse municipal devem solicitar parecer técnico ao Município para a manutenção dos exemplares classificados.
Artigo 14.º — Arvoredo de interesse municipal
Vigente desde: 27/01/2026