- 1 -O planeamento, a gestão e a manutenção do arvoredo deve reger-se pela valorização das áreas pedonais, de estadia e lazer, bem como o aumento e interligação dos espaços verdes para descompressão urbana, afirmando o seu papel na melhoria da qualidade de vida das populações.
- 2 -No respeito pelos princípios e pelas normas do Plano Diretor Municipal e dos demais Instrumentos de Gestão Territorial a gestão e manutenção do arvoredo deve privilegiar uma conectividade ecológica assente nas infraestruturas verdes, respondendo a exigências de:
- a)Qualidade de vida;
- b)Responsabilidade ambiental;
- c)Respeito pelos valores naturais.
- 3 -A conectividade entre espaços deve ser conseguida com arborizações que promovem a reabilitação da zona edificada.
- 4 -As áreas de estacionamento ao ar livre, sempre que possível, podem ser arborizadas por forma a prover sombreamento e captação de carbono e outros poluentes em meio urbano, e reduzir o impacto que a função de estacionamento produz na paisagem, ainda que em meio urbano, incluindo o tratamento paisagístico das áreas envolventes de proteção e enquadramento.
Artigo 35.º — Enquadramento e princípios
Vigente desde: 27/01/2026